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A Polícia Civil do Rio realizou, na manhã do última segunda-feira (03), uma operação no município de Seropédica, na Baixada Fluminense. Na mira um suposto esquema de fraude, que teria desviado R$ 4 milhões dos cofres públicos, entre os meses de fevereiro e setembro de 2017, quando a cidade estava em estado de calamidade pública. Wagner Oliveira de Souza, filho do ex-prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, é apontado como o chefe do esquema. Entenda a seguir os crimes pelos quais os envolvidos vão responder e como se dá a atuação da Polícia.
Operação Pregão
O objetivo da operação era investigar fraudes em 14 contratos da Prefeitura com altos valores e dispensa de licitação. Segundo a PC, a área de atuação das empresas era diferente dos serviços contratados. Isso refletiu em serviços públicos essenciais, como a falta de merenda escolar e de insumos para hospitais.
Segundo a delegada Daniela Rabelo, 26 mandados de busca e apreensão foram cumpridos. As investigações começaram há cerca de um ano e meio, a partir de denúncias dos próprios moradores do município.
Entre os 26 mandados, estão do ex-prefeito de Seropédica, sua esposa e ex-secretária de Educação, além do filho Wagner Oliveira de Souza. Cinco destes são indiciados (quando no inquérito há, pelo menos, um indício de culpa pelo crime) e 14, investigados (quando a pessoa é, por ora, apenas suspeita; não há forte possibilidade de autoria do crime).
Na casa do filho do ex-prefeito, segundo a Delegacia de Defraudações (DDEF), a polícia apreendeu duas armas e uma quantia em dinheiro ainda não apurada.
Entenda os crimes
Os envolvidos no esquema ilegal vão responder por peculato, corrupção iva, tráfico de influência, irregularidades em dispensa de licitação e organização criminosa.
Peculato (artigo 132 do Código Penal) é quando um funcionário público se aproveita de seu cargo para ter o indevido a bens. É a apropriação/desvio de dinheiro para si mesmo ou para terceiros. A pena é de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.
A corrupção iva (artigo 317 do Código Penal) é o ato de receber uma compensação ilícita; obter vantagem por meios não convencionais. É um crime contra a istração pública, portanto, cometido por agente público. O guarda de trânsito que aceita uma quantia (propina) de um motorista, com documento vencido, para não o multar é um exemplo. A pena é de 2 a 12 anos de prisão e multa.
O tráfico de influência (artigo 332) ocorre quando uma pessoa representante de uma empresa privada se aproveita do cargo para persuadir (influenciar) um funcionário do Estado a conceder benefícios à Companhia. A pena é de 2 a 5 anos de prisão e multa.
A dispensa de licitação (artigo 89) é permitida em situações de calamidade pública, por exemplo. É considerada crime quando o gestor, de forma intencional, quis burlar a Lei de Licitação, trazendo risco à istração pública. A pena é de 3 a 5 anos de prisão e multa.
Por fim, o crime de organização criminosa (Lei 12.850/13) é a junção de 4 ou mais pessoas, caracterizada pela divisão de tarefas (hierarquia), visando ter vantagem a partir de infrações penais que impliquem em pena máxima de 4 anos.
Segundo a legislação brasileira, a causa do “estado de calamidade pública" pode ser um desastre natural ou um problema social/político, como a pandemia. O governo, então, pode aumentar gastos, liberar recursos, parcelar dívidas e autorizando o saque antecipado do FGTS. O Executivo também fica isento de bater a meta fiscal anual, que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (desde 2000).
Editora-chefe: Lavínia Carvalho