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Violência doméstica: aumento no pedido de medidas protetivas durante isolamento social indica gravidade em Manaus

A delegada também afirma que cerca de 70% das prisões realizadas no ano de 2020 foram relacionadas ao descumprimento do pedido de medida protetiva

Alaiza Verônica - Editor: Ronerson Pinheiro
13/02/2021 15h14 - Atualizado em 13/02/2021 às 15h14
4 Min
Violência doméstica: aumento no pedido de medidas protetivas durante isolamento social indica gravidade em
Foto/Reprodução: Chico Batata/TJAM
A pandemia do novo coronavírus afetou em cheio não só a saúde mental de muitos brasileiros, como agravou drasticamente o número de casos de violência doméstica, seja ela verbal, física, psicológica ou sexual. O aumento no número desses pedidos indica que ar o dia na companhia do agressor coloca a vítima em uma posição de risco e total vulnerabilidade. As medidas são um dos principais meios de amparo às mulheres previstos na Lei Maria da Penha.

Em Manaus, o início da quarentena, em março de 2020, apontou uma queda drástica no número de pedidos de medida protetiva. O isolamento social fez com que casais compartilhassem o maior tempo do dia dentro de casa, gerando estresse e impaciência. “Durante os primeiros meses da pandemia, em Manaus, como março, abril e maio, houve uma diminuição considerável nos pedidos de medida protetiva. Foram 1.231 pedidos nesse período, enquanto, em 2019, foram registrados 2.357 pedidos durante os três meses. O isolamento trouxe maior vulnerabilidade à mulher, que acabou tendo dificuldade em denunciar seu agressor”, informou a juíza Luciana Nasser, titular do 2º Juizado Especializado

No entanto, até o final do primeiro semestre de 2020, os três Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica registraram cerca de 2,6 mil pedidos de medida protetiva, sendo mil somente no mês de julho.

A possibilidade de requerer a Medida Protetiva por telefone, aplicativo de mensagens (WhatsApp) e e-mail, sem precisar comparecer à delegacia, foi um dos fatores que contribuiu para esse aumento.

A delegada Débora Mafra, da Delegacia Especializada contra Violência à Mulher, acredita que o fim do isolamento, agora em 2021, pode fazer com que essas denúncias aumentem ainda mais. “Muitas mulheres não sabem, mas as delegacias estão funcionando nesse período de lockdown. O número [agora] está sendo maior que no início do ano ado. A gente sabe que está tendo muita violência doméstica que não está sendo denunciada, devido a mulher não saber que pode ir a uma delegacia, principalmente nesse período de decreto governamental”, declarou Mafra.
A delegada também afirma que cerca de 70% das prisões realizadas no ano de 2020 foram relacionadas ao descumprimento do pedido de medida protetiva. “Realmente é um crime fácil. Eles, os agressores, são rebeldes, não querem respeitar a Justiça, então dá muita prisão em flagrante. Em 2019, tivemos 9 feminicídios. Em 2020, tivemos 13. Isso na época do isolamento social, porque eles acreditam que o cometimento de crimes vai ficar ocultos por não ter ninguém querendo ir à casa de ninguém, então eles se sentem mais à vontade para cometer esses crimes”, declarou.

Delimitações da medida protetiva

- Retirada do agressor do lar, mesmo que ele seja o proprietário do imóvel.
- Limite mínimo fixado em lei de 300 metros de distância para que o agressor não chegue próximo da vítima, nem dos familiares dela, nem das testemunhas do fato.
- Não comunicação do agressor com a vítima e familiares dela; em nenhum momento o agressor pode entrar em contato com vítima, nem por redes sociais, nem por e-mail, nem mandando recado ou bilhete, enfim, nenhum tipo de comunicação.
- A única exceção é se o casal tiver um filho; o contato com os filhos é permitido, porém com uma terceira pessoa para intervir para que a vítima e o agressor não tenham contato, de forma a não descumprir as medidas.

O descumprimento de medida protetiva é considerado crime e, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum. E como não cabe fiança para esse tipo de delito, a pessoa permanece presa pelo tempo determinado pelo juiz. A vítima pode solicitar medida protetiva em qualquer mínimo ato de violência doméstica, seja ela física, emocional, psicológica ou sexual. A iniciativa é necessária para ajudar mulheres a saírem do ciclo de violência, além de evitar que muitas delas se tornem vítimas do feminicídio.


Editora-chefe: Lavínia Carvalho 

 
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