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Propaganda Eleitoral : o que pode, e o que é proibido

José Castro - labdicasjornalismo.informativocarioca.com
06/09/2024 21h33 - Atualizado em 06/09/2024 às 21h29
5 Min
Propaganda Eleitoral : o que pode, e o que é proibido
Imagem : TSE

 Estamos em período eleitoral, e as propagandas estão a todo vapor. Tanto os candidatos a vereador, como os candidatos a prefeitos estão investindo na propaganda para conseguir votos o que é do jogo político. E que também é permitido pela justiça legislativa, mas claro que a regras e normas a serem seguidas.Então cabe aos candidatos e aos partidos ficarem atentos a isso, por que se alguma irregularidade for identificada e denunciada, o candidato pode ter sua candidatura impugnada pela justiça eleitoral. 

Vamos falar sobre as principais proibições, lembrando que essas regras valem tanto para essas eleições que são municipais, como para a eleição que serão daqui a dois anos. 

Propaganda eleitoral somente em idioma nacional e sem ou uso de ferramentas tecnológicas para propagar notícias falsas.  Não é permitido o uso de outros idiomas, somente o português. A parte emocional também é importante a se ressaltar, não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou ionais na opinião publica. A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas, ou sobre o processo eleitoral.  

Atos de propagandas devem ser comunicados

Atos de propaganda não dependem de licença, mas devem ser comunicados à policia. Para realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação a Policia Militar com no mínimo 24 horas de  antendência, informando dia e horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providencias necessárias para garantir a realização do evento com segurança. Já no caso de carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido ou candidatos, devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos. Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda, mas os textos não podem ultraar 4 metros quadrados, e nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado. 

Alto-falantes e carreatas

Só é permitido utilizar até a véspera da eleição, das 8 da manhã até às 22 horas. Não é permitido o uso à menos de 200 metros de escolas, hospitais, bibliotecas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento. Em dias úteis, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de fixa estão liberados entre 8 horas até meia noite. No início encerramento das campanhas, o horário pode ser prorrogado por mais de duas horas. Trios elétricos no entanto, estão vetados. A única exceção é quando esses veículos de som forem usados para sonorizar os comícios realizados por candidatos e partidos.  Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, eatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. 

Entrega de material de campanha

Materiais como santinhos e a realização de carreatas, eatas e caminhadas, podem ocorrer até as 22 horas do dia 5 de outubro, e no segundo turno caso aconteça, será de 7 a 26 do mesmo mês.

Apresentações musicais e showmícios  

Artistas podem se apresentar em eventos, mas não podem ser contratados por isso, ou seja, não podem ser pagos. Já os showmícios estão proibidos pela legislação eleitoral.  O uso de obras artísticas em jingles, paródias e em propaganda eleitoral, também é proibido, e caso for identificado, o material de divulgação será interrompido.

Compra de votos é crime

Outra atividade que é extremamente proibida, é a compra de votos, seja simplesmente por dinheiro ou por troca de bens matérias, como cesta básica, camisetas para uso pessoal e outros brindes em troca de votos. No dia da votação os eleitores podem usar broches, adesivos e camisas que manifestem sua preferencia. Porém confeccionar vantagens ao eleitorado não é permitido. Propaganda em bens públicos e de uso comum não pode. É proibido a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos.Derrame de material de campanha em local de votação é proibido. Se caracteriza propaganda irregular, e também é considerado crime eleitoral, ao desrespeitar a regra a pessoa infratora pode ser multada em até 8 R$ mil reais, e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral com detenção de seis meses a um ano.

 

*Com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 

 

 


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