Um cobrador de ônibus foi assassinado na última segunda-feira (2), entre o Riacho Fundo II e o Recanto das Emas, em Brasília. A vítima identificada como Ariel Santos Marques, de 26 anos, foi morta com um tiro no ouvido. Nas imagens registradas pela câmera de segurança interna do veículo, três homens armados entram no ônibus e anunciam o assalto. Em seguida, mesmo sem reagir, um dos criminosos atira em Ariel. 2g2e4y
VÍDEO: mesmo sem reagir, cobrador de ônibus é morto com um tiro na cabeça em assalto. pic.twitter.com/0HTN8OWD4l
— Portal Em Tempo (@emtempofb) October 3, 2023
De acordo com o delegado chefe da 27º Delegacia de Polícia, Fernando Fernandes, um dos suspeitos é menor de idade, os outros dois possuem entre 19 e 20 anos. O autor do disparo foi identificado como Alison Cauã de Oliveira Lima. Os três estão foragidos. No momento do assalto haviam 10 ageiros no ônibus, eles chegaram a ter objetos pessoais roubados. Ariel foi sepultado nesta quarta-feira (4) no cemitério Parque memorial, no município de Novo Gama. Em entrevista ao G1, a mãe do jovem Jucineide Souza, declarou: “Uma falta de amor ao extremo, e que a justiça seja feita”. Até o fechamento dessa matéria nenhum dos criminosos foi preso.
Em nota, a Viação Pioneira lamentou a morte; confira
“ A viação pioneira expressa profundo pesar pela trágica perda de um de seus colaboradores na noite de segunda-feira,02 de outubro. A empresa está comprometida em cooperar plenamente com as investigações em andamento, buscando esclarecer todos aspectos deste lamentável incidente. Nossas mais sinceras condolências são estendidas á família e amigos do cobrador neste momento de luto.”
]]>“Nós precisamos entender que o racismo é um problema de segurança pública”. A afirmação é de Igue Lua, mulher negra e advogada atuante na área da família e no combate ao racismo. Essa fala vai ao encontro do relatório “Por que eu?”, do Data Labe, sobre a relação entre abordagens policiais e racismo.
A pesquisa, que contou com 1.018 respondentes válidos para os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, mostrou que pessoas negras são mais abordadas pela polícia: do total de respondentes que já foram abordados, 80% são negros (Figura 1). Igue Lua afirma que isso acontece mesmo que não existam indícios de que pessoas negras cometam mais crimes do que brancos.
Figura 1: Reprodução/data_labe.
O estudo também mostrou que, entre as pessoas que relataram terem sido abordadas mais de 10 vezes na vida, negros representam 20%, enquanto brancos são apenas 8,3% (Figura 2). Um outro ponto abordado é a menção à raça/cor durante a abordagem policial: dentre aqueles que já foram abordados, a menção expressa à raça/cor por policiais é significativamente mais frequente quando o alvo da abordagem é uma pessoa negra (Figura 3).
Figura 2: Reprodução/data_labe.
“Infelizmente nós utilizamos a palavra 'comum' porque de fato é comum vermos casos de abordagens truculentas, violentas, com abuso de poder, né? Negros são de fato maiores vítimas de agressões por parte da polícia do que os brancos”, afirma Igue. A advogada explica que nos últimos quatro anos, em específico no período da pandemia, houve por parte da polícia uma violação de tratados internacionais e a Declaração Universal de Direitos Humanos.
“Os abusos foram tantos que a ONU enviou uma carta ao governo brasileiro alertando sobre a situação de violência policial que o Brasil se encontra, principalmente contra negros”.
Figura 3: Reprodução/data_labe.
Relação é histórica
Tanto para Igue Lua, quanto para José Ricardo, homem negro e advogado de Direito de Família e crimes que se relacionam com o Direito de Família, a associação entre racismo e abordagens policias é histórica. “O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão e deixou essas pessoas a mercê da própria sorte. Fazendo com que cada um buscasse maneiras de sobrevivência pra tentar viver e isso traz aí até o dia atual”, afirma o advogado.
Igue também relaciona o fato ao contexto da abolição. Ela explica que, no momento em que negros estavam libertos, houve uma tentativa de embranquecimento da população, “tomando suas possibilidades de crescimento e desenvolvimento, colocando-os em situação de fato de marginalização”. Ainda nessa conjuntura, “a polícia tinha a função de controlar as pessoas em situação de vadiagem e naquela época as pessoas nessa situação eram os negros libertos. A população negra era vista como perturbadora da ordem pública”, enfatiza a advogada.
Guerra contra as drogas
José Ricardo chama a atenção para o papel da guerra contra as drogas nesse contexto, que se relaciona à grande parte dos crimes no Brasil hoje. Segundo ele, “existe uma sutileza nessa questão porque como você qualifica uma pessoa entre usuário e traficante? Então até mesmo na abordagem policial eu costumo dizer que o policial é o primeiro juiz. Porque é na abordagem policial que o policial vai decidir se aquela pessoa cometeu um crime e se cometeu o crime, qual tipo de crime cometeu”.
Falha ou projeto de poder?
“Eu vejo assim bem claro esse projeto de poder, tanto em falhas que devem ser de alguma forma estudadas, superadas, trabalhadas e revisadas para que não aconteçam ou se aconteçam sejam mínimas possíveis, né? Assim como também a questão desse plano de governo para exterminar essa população [negra]”, diz o advogado.
Para Igue, o Brasil é um país com histórico de violência policial. “Nós tivemos uma divulgação no Anuário de Segurança Pública de uma redução de 4% na taxa de pessoas mortas por agentes de segurança em 2021. Aí você me pergunta: Igue, mas não é motivo de celebrar, de comemorar? Veja bem, como que nós vamos comemorar se em contrapartida tivemos um agravamento do racismo institucional?”, questiona ela.
Educação e políticas públicas
Igue Lua afirma que a única forma de enfrentar essa problemática em torno do que é a "letalidade da polícia”, é através de políticas públicas efetivas voltadas para segurança pública. José Ricardo também destaca a importância da educação nesse combate. O advogado afirma que “não são todas as pessoas que são corruptas, mas existem e é a partir desse pressuposto dessas pessoas existirem que a gente tem que ver o que fazer, como agir, qual a forma de atuação que a gente tem que fazer, como coletividade, como sociedade, como política, né? De impedir que esse tipo de prática abusiva venha a acontecer".
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COCAÍNA (g) 351.525,12 ou seja -3,40% em comparação com 2016;
CRACK (g) 298.667,02 em comparação com 2016 teve um acréscimo de 10,41%;
ECSTASY (unidades) 18.386 comparando com o ano anterior houve acréscimo de 33,87%;
HAXIXE (g) 1.213.37 teve -50,94% considerando ano anterior;
LSD (ponto) 8.630, aumento de 67,28% em consideração a 2016;
MACONHA (g) 10.492.632,68, aumentou 5,40% do ano de 2016.
Sargento Jairo nos informa o destino dado aos objetos apreendidos e cita alguns exemplos. “Por exemplo, drogas, armas, carros, lanchas e aviões, veículos são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de bens apreendidos por ordem judicial é muito maior Inclui: dinheiro falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados à prática dos delitos. Por mais inusitados que seja, os bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário.”Superlotação, reincidência, saúde precária, má istração, falta de apoio da sociedade, entre muitos outros problemas crônicos cercam o sistema prisional brasileiro. Com a chegada da pandemia a situação dos encarcerados piorou. Além de cumprirem pena, em muitos casos em regime fechado, o novo coronavírus acendeu o alerta para a saúde dos presos. Segundo levantamento realizado pelo G1 em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que desde 2020 até maio de 2021 mais de 57 mil presos testaram positivo para a doença. O boletim do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado em setembro deste ano aponta uma taxa de mortalidade de 3.4% e 1,8% de casos totalizando 91.796. O número de óbitos registrados entre os presos chega a 200.
Outro reflexo importante a partir dos dados do CNJ, vem em relação aos servidores do sistema prisional, que registraram 25.888 casos confirmados e 293 óbitos em decorrência da Covid-19. Os relatórios das defensorias públicas apontam a falta de aplicação de testes dentro dos presídios, o que pode subestimar os dados existentes, uma vez que a testagem em massa foi realizada em poucas unidades prisionais.
Apesar de fazerem parte das forças de segurança, os agentes penitenciários não foram incluídos nos grupos de vacinação em muitos estados do país. E somente em parte das unidades, os profissionais com mais de 60 anos ou com comorbidades foram afastados do trabalho.
Cenário das unidades prisionais
Penitenciárias por todo o país estão com 54,9% acima da capacidade, um cenário alarmante, devido ao registro de superlotação. O Monitor da Violência, levantamento exclusivo feito pelo Portal G1, mostra que há atualmente 682.182 presos. Já o percentual de presos provisórios, voltou a subir, em comparação a 2020, correspondendo a 31,9%.
Desde o último levamento feito em 2020, foram criadas 17.141 vagas nas unidades penitenciárias, número ainda insuficiente para dar conta do problema, em meio a uma das maiores crises sanitárias. Com a falta de estrutura e a situação precária das celas, o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura no Acre vem fazendo relatórios de inspeção sobre a situação agravante das unidades. “Não há distanciamento social (mínimo de 1 metro) entre as pessoas encarceradas. As condições de superlotação impedem que esta medida central para o enfrentamento à Covid-19 seja implementada, assim como o o a água a duas vezes por dia não oferece aos presos as condições básicas de manutenção de higiene e consumo.”, diz o relatório.
Um dos trechos detalha ainda a relação com os policiais penais. “Contaram também que quando se sentiam mal, com sintomas relacionados ao Covid-19, os agentes socioeducadores ‘tiravam sarro’ e não os levavam para atendimento médico. Disseram que houve um momento que muitos tiveram tais sintomas e ficaram nos alojamentos sem qualquer atendimento.”, completa.
O advogado criminalista, Eduardo Velith, afirma que os presos devem ter os seus direitos fundamentais assegurados e garantidos pelo Estado. “Face à uma pandemia, os presos possuem o direito a ter o a todos os meios de prevenção, e uma vez ocorrendo o contágio, têm o direito de obter o tratamento necessário. Sendo obrigação do Estado garantir que todos os protocolos de segurança emitidos pelo Ministério da Saúde sejam observados dentro do sistema prisional, e de que todas as medidas de proteção contra a Covid-19 sejam adotadas, a fim de resguardar a integridade dos detentos.”, diz.
Segundo o Departamento Penitenciário (Depen) entidade que proporciona recursos para financiar e apoiar os programas do sistema penitenciário, a Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais recebeu cerca de 800 denúncias relacionadas às pessoas privadas de liberdade nos últimos 12 meses. As demandas foram recebidas por meio de cartas físicas, e-mails, telefone e manifestações registradas na plataforma FalaBR.
Movimento pela redução da população carcerária
A rede que leva o nome Desencarcera, foi criada em 2018 pela Agência Nacional pelo Desencarceramento, com o objetivo de articular ações políticas de pressão e denúncia contra a tortura e o encarceramento em massa, além de dar apoio jurídico à presos e seus familiares. Diante das circunstâncias da pandemia, a rede foca em garantir audiências de custódia, visitas, exigir condições básicas de higiene, saúde e alimentação nas unidades prisionais, além de fiscalizar denúncias de não entrega de cartas e proibição de videoconferências.
O movimento acredita que o poder judiciário é o responsável pelo encarceramento em massa, visto que 41% da população brasileira não tem condenação definitiva, ou seja, quase da metade das pessoas presas atualmente são juridicamente inocentes. Lembrando que a maioria é composta por pessoas jovens, pobres, periféricas e negras.
Eduardo Velith, acredita que em muitos casos a pena não é vista sob o aspecto de ressocialização, mas sim de punição. “A solução dada para a criminalidade é encarcerar o criminoso, de a retirá-lo do convívio em sociedade. A partir disso, existe a tendência de agravamento das penas, encarceramento em massa e as tentativas de supressão de direitos e benefícios dos presos.”, destaca.
A maior parte da população não sabe quais são os seus direitos em caso de prisão em flagrante e a quem recorrer para garantir o seu direito de defesa. Nesse sentido a rede atua na instrução do processo, com a assessoria jurídica, dando todo auxílio necessário para o acusado e sua família. Estados como Amazonas e Bahia, com frentes mais jovens, não contam com esse apoio. Nesses casos, atua somente na orientação dos familiares sobre os serviços da Defensoria Pública.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho
19 de agosto é o Dia Mundial da Fotografia. Criada por Joseph Niépce, este marco trouxe o reconhecimento a uma técnica que Leonardo da Vinci contribuiu para época, com o uso de câmera obscura, técnica mais tarde comprovada pelo físico alemão Johann Heinrich Schulze, em 1727. A fotografia também é celebrada em outras datas, pois marcam momentos e novas tecnologias da história, que por um tempo ganhou força por ser uma profissão capaz de captar momentos e eternizar histórias.
É certo que a profissão está relacionada ao jornalismo, principalmente aquela que busca registrar o fato, sem poses, como por exemplo, na época das fotografias de guerras; essas de extrema importância para as investigações, denunciando os acontecimentos que estavam obscuros aos olhos do povo. Lucas Neves, repórter fotográfico/cinematográfico, conta que a sociedade é imagética, pois a fotografia se torna até didática para complementar o que ocorreu. “A imagem, além de informar, tende a conscientizar também. Ao vermos fotos de um hospital lotado de pacientes com Covid-19, temos um pouco mais de noção do verdadeiro tamanho da pandemia. E ao vermos fotos de um local com aglomeração, ficamos indignados. A imagem tem esse poder. Ela chega a ser didática.”, pontua.
A linguagem fotográfica traz o acontecimento de forma clara, a fim de chocar o leitor e comprovar os detalhes da informação. Segundo a pesquisa do portal de Jornalismo Colaborativo (JC), o fotógrafo deve estar atento a cada momento, e a sua intuição, sempre pautados na ética e na originalidade. Por isso, o repórter fotográfico procura sair para registrar os momentos marcantes do evento para que a imagem conte uma história e tenha um sentido para a reportagem.
“O fotojornalismo se caracteriza principalmente por registrar o fato, sem poses ou situações manipuladas. Acredito que mesmo que um fotojornalista vá para uma pauta marcada, ele precisa ter consciência de que o trabalho dele irá se basear no acontecimento natural.”, explica Lucas sobre as características da fotografia informativa. Neves exprime desejar que sua fotografia traduza a realidade, independentemente de qualquer coisa, se despindo de achismos e ideais para conscientizar, através da criação de contrastes para combater discursos, e acima de tudo fazer denúncias.
Fotojornalismo no mercado
Na visão do fotojornalista Francisco Power, o mercado do ramo de repórteres fotógrafos está muito desvalorizado. "A nossa profissão está 'morrendo', né?", afirma o profissional que já tem grande experiência na cobertura de eventos, como Jacarezinho para o Washington Post; cobertura na Amazônia Equatoriana, Haiti, EUA, Palestina, entre outros. Power traz a reflexão de que o fotojornalismo precisa se reinventar muito mais a partir de agora do que em tempos ados. "Os profissionais precisarão buscar novos olhares e tentar chamar mais a atenção do espectador.", conta.
Segundo Lucas Neves, para que a profissão seja reconhecida é preciso que os profissionais da imprensa saibam fazer um pouco de tudo hoje, pois o mercado pode exigir isso. “O fotojornalismo não vai morrer, mas é preciso resiliência, pois ser fotojornalista não é tarefa tão simples como alguns pensam.", conclui.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho
O ano de 2019 foi marcado pelo crescimento histórico no valor do Bitcoin, moeda de uso eletrônico para transações online. Na ocasião, ela teve uma valorização de mais de 100% durante o mesmo período, devido a grande demanda pelo produto. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 11% da população brasileira já sofreu algum tipo de golpe financeiro. Sendo que 55% dessa porcentagem são golpes envolvendo pirâmides financeiras que comercializam criptomoedas.
Quando se trata de moedas digitais, é preciso ficar atento com o plano de comercialização que as supostas empresas oferecem. Na maioria dos planos de investimento, são ofertados lucros e recompensas de mais de 400% em cima do valor injetado dentro da empresa, sendo o principal indicativo de golpe. “É necessário reconhecer que lucros “fora do comum” é sinal de risco e de um possível golpe”. Esclarece o advogado Ricardo Kassin, responsável por defender vítimas de casos envolvendo esquemas de pirâmides com criptomoedas.
Nessa perspectiva, por não ter nenhuma legislação que fiscalize as negociações envolvendo esse tipo de dinheiro, o mercado tornou-se atrativo para aplicação de golpes por enganadores. Ademais, esse tipo de dinheiro vem sendo um dos principais produtos comercializados nos últimos três anos, por empresas de pirâmides financeiras.
Vale lembrar que as criptomoedas são descentralizadas, ou seja, não possui regulamentação de nenhum setor como governos, bancos ou empresas. Além disso, tanto a compra ou venda não necessitam de um intermediário. É importante destacar também que muitas transações ocorrem de forma anônima.
Você sabe o que é uma pirâmide financeira? E como reconhecer uma?
O esquema de pirâmide é de fácil reconhecimento, pois esse tipo de golpe é baseado em oferecer a um possível investidor lucros altos com rápido retorno ao indicar e recrutar um novo membro que injete dinheiro na empresa. Em muitas dessas pirâmides não existe nenhum produto real, apenas a falsa possibilidade de ganhos extremos.
De acordo com Daniela Freddo, professora de economia da Universidade de Brasília (UnB), muitos desses esquemas são chamativos e oferecem meios de ganhos fáceis. Além disso, não são disponibilizadas informações precisas sobre do que se trata o negócio. Assim como, apenas uma pessoa é responsável em gerenciar os valores injetados dentro desse esquema.
Abaixo veja as principais características dessa fraude:
Falta de informações concretas sobre o plano de negócios ou produtos que a empresa esteja oferecendo;
Informações erradas ou falsas sobre a empresa, serviços, donos e parte financeira da mesma;
Falsas promessas de ganhos altos, retorno rápido e lucro extra no recrutamento de novas pessoas.
A Lei 1.521/51, no Artigo 2º, Inciso IX do Código Civil, cita que qualquer tipo de “esquema de pirâmide” é um crime contra a economia popular. Visto que consiste em, de forma ilícita, obter ganhos por meio de golpes. Assim, provocando prejuízos a vítimas desse tipo de esquema fraudulento.
O que fazer no caso de cair nesse tipo de golpe?
A vítima, ao constatar que caiu em um golpe, deverá imediatamente realizar uma denúncia ao Ministério Público ou Federal, Polícia Civil ou Polícia Federal. Mesmo que não seja a vítima, ao constatar algum esquema desse nível ou golpe, qualquer pessoa poderá fazer a denúncia.
Para quem for vitimado por algum golpista, é necessário contratar um advogado para que ações na justiça sejam tomadas e também para que a vítima venha a receber indenização. Certamente, pois a empresa que cometeu esse crime é obrigada, por lei, a ressarcir os “clientes” do dinheiro que foi investido na mesma.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho.
]]>Na última semana, a Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu em flagrante dois homens suspeitos de manterem por cerca de três horas, uma vítima, em um cativeiro móvel para que ela realizasse transferências bancárias via Pix. Daniela* chegava ao seu consultório, quando foi abordada por dois homens armados, enquanto estacionava seu veículo, os quais a obrigaram a ar para o banco do ageiro. Os suspeitos assumiram o volante, e faziam ameaças e agressões físicas à vítima para que ela realizasse a transação para outra chave em seu próprio F. Após horas em cativeiro, a médica foi liberada e acionou a Polícia Militar, que prenderam os suspeitos em flagrante e apreenderam munições.
O delegado Adauto Nogueira Gouveia que apura o caso, conta que os trabalhos foram desempenhados por equipes do 101º Distrito Policial da Capital, os quais solicitaram mandados de busca e apreensão a uma terceira pessoa, a quem foi enviado as transferências bancárias, e as prisões aos dois homens que já foram cumpridas. “Com um dos autores nós conseguimos apreender um veículo que era utilizado como verdadeiro cativeiro móvel. Acreditamos que outras vítimas tenham ado por esse carro, permanecendo presas por três ou quatro horas sob ameaça de arma de fogo e agressões físicas, sendo obrigadas a fazer muitas transferências. Até parentes das vítimas eram obrigados a fazer essas transferências.”, explica.
Segundo a polícia, a vítima ainda foi ameaçada psicologicamente, enquanto estava em Distrito Policial para que transferisse mais valores aos suspeitos, que tinham subtraído um dos seus celulares. Os criminosos subtraíram R$24 mil via PIX da vítima, e a polícia pôde identificar os autores do crime e uma terceira criminosa realizando o trabalho de inteligência.
Outros golpes por PIX
O Pix nos levou a era dos pagamentos instantâneos e é o jeito mais moderno e eficiente de fazer transferências rápidas para onde e quando o cliente quiser, conforme detalhes do portal da Febraban, que ainda afirma que a ferramenta contribui para a economia do Brasil por evitar a produção logística de cédulas para o dinheiro em espécie. No entanto, eventuais golpes têm ocorrido por meio da plataforma.
“Tentativas de fraudes envolvendo o Pix foram identificadas como ataques de phishing, ou pescaria digital, que usam técnicas de engenharia social e consistem na manipulação do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões. Outro tipo de golpe, menos comum, são as centrais falsas oferecendo o cadastramento de chaves do Pix.”, alerta a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O delegado titular do 101º DP, Gilberto Tadeu Barreto, também adverte que para uso dessas tecnologias deve-se ter todo cuidado com os aplicativos. “Essa tecnologia foi recentemente implantada no país e os ladrões estão se beneficiando disso. Por isso, o recomendado é evitar o uso de aplicativos [bancários] no celular, fazendo isso apenas em um computador. Além disso, em caso de sequestro relâmpago, o melhor é ter cautela, não reagir e obedecer aos ladrões para não expor a integridade física.”, conclui.
Visão da segurança da informação
Com a facilidade dessa ferramenta, os criminosos tentam de todas as formas conseguir o dinheiro fácil, mas segundo o entendimento dos profissionais de segurança, os golpes são baseados em vias de mão dupla, pois são utilizadas certas vantagens como aquelas ofertas tentadoras. “Na área da segurança temos uma frase que é princípio de tudo. Quanto maior o conforto menor é a segurança, quanto maior a segurança menor o conforto, ou seja, usadas sem conhecimento ou prudência expõe pessoas a golpes e outros delitos.”, explica Adalberto Santos, especialista em Segurança da Informação.
Entre outras atitudes de atenção, Adalberto pontua que são necessários cuidados ao ar links desconhecidos por e-mail, WhatsApp, ou até dados por telefone. “As ofertas tentadoras, são a melhor isca dos golpistas, e ele sempre irá buscar mecanismos extremamente tentadores para atrair a vítima, até mesmo de comunicação. Por isso nunca fornecer seus dados, para pessoas estranhas.”, esclarece o profissional. Contudo, caso a pessoa perceba que pode estar sendo vítima de um golpe pelos falsos telefonemas, ou por bugs no Pix deve se entrar em contato com o responsável, como por exemplo a agência bancária para bloquear sua conta e receber as instruções que a instituição irá rear e lavrar um boletim de ocorrência.
“Em casos de golpes comprovados, as instituições são obrigadas a ressarcir, pois ela é responsável em fornecer ao cliente ferramentas com todos os quesitos de segurança, assegurando que haja um cuidado especial com os mais velhos, que possuem pouco contato com as tecnologias, e possam ser auxiliados para não sejam vítimas de falsas transações ou benefícios.”, afirma Adalberto Santos.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho.
Nas últimas semanas o termo prevaricação veio à tona no Brasil e tem roubado a cena no noticiário político brasileiro. Mas, você sabe o que significa o crime de prevaricação? De acordo com o Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Mas, o que tudo isso significa na prática? Todo agente público tem obrigações com a sua posição, conhecida como ato de ofício. A partir do momento em que ações são feitas de forma indevida e contra a legislação, obtém-se o crime de prevaricação.
Caso Covaxin
Dois meses após iniciada, a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 (I) chegou no que pode ser considerada o seu ápice. No último dia 25, Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor público e funcionário do SUS, e o seu irmão Luis Claudio Miranda, deputado federal (DEM-DF), foram ouvidos. Na oportunidade, os irmãos Miranda, alegaram ter alertado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre as supostas ilegalidades no contrato de compra da vacina indiana Covaxin.
Luis Ricardo, afirmou que no dia 20 de março se encontrou com Bolsonaro em uma reunião no Palácio do Planalto, e que teria dito pessoalmente ao presidente sobre a corrupção na aquisição do imunizante.
“O suposto crime de Bolsonaro ocorre quando ele deixa de tomar as possíveis e necessárias providências, como comunicação formal a Polícia Federal que é a autoridade responsável por investigações de âmbito federal, e comunicação formal ao Ministério da Saúde para que se inicie seus procedimentos investigatórios sobre irregularidades.”, explica o advogado criminalista Mateus Gomes.
Documentos obtidos pela I mostram que o preço inicial orçado pela empresa Bharat BioNTech seria de U$$ 1,34 por vacina, mas que o valor final contratado foi de U$$ 15 por dose, equivalente a R$ 80,70 por imunizante.
O Governo Federal nega a acusação das vacinas e afirma ter pedido a Polícia Federal que investigue o caso – medida tomada após o escândalo tornar-se público. De acordo com o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência do Brasil, Onyx Lorenzoni, o presidente pediu para investigar os irmãos Miranda. Luis Miranda teve o seu o aos sistemas internos do Ministério da Saúde bloqueados.
“O fortalecimento dos canais de denúncia anônima na istração pública seria uma forma de incentivar que denúncias de corrupção, como essa feita por Miranda, sejam realizadas mais vezes, ajudando a identificar e investigar práticas de corrupção. Essa ação ainda evitaria que o denunciante tivesse seu emprego ou vida colocados em risco.”, completa Mateus.
Prevaricação x Peculato
Outro crime bastante conhecido por funcionários púbicos e que pode facilmente ser confundido com o de prevaricação, é o crime de peculato. Previsto no Art. 312 do Código Penal Brasileiro, uma das suas modalidades é a conhecida rachadinha. Ao contrário de prevaricação, o agente público age de forma demorada ou apenas deixa de agir. É o que explana o advogado criminalista. “O crime de peculato tem como objetivo punir o agente público que, em razão do cargo, tem a posse do bem público, apropriando-se desviando tal e que o crime pode ser cometido seja em benefício próprio ou de terceiros.”, explica.
É importante ressaltar que existem 5 modalidades do crime de peculato: culposo com pena de três meses a 1 ano de prisão e multa, peculato erro de outrem, onde a pena de ser de 1 a 4 anos de detenção, o peculato de apropriação, além do peculato de desvio e de furto, que podem imputar ao réu 2 a 12 anos de reclusão mais multa.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho
Mais de 100 anos após a abolição da escravatura no Brasil, ainda encontramos pessoas vivendo em situações deploráveis de trabalho. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro diz. “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão da dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.” Mais de 1.7 mil pedidos de investigação tramitam no Ministério Público do Trabalho que tenta coibir esse tipo de prática em todo o país.
Em janeiro desse ano uma operação reunindo a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) resgataram mais de 900 trabalhadores em situações análogas à escravidão. A operação Resgate foi deflagrada nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
Após a implementação dos grupos móveis de fiscalização em 1995, o número de trabalhadores resgatados ultraava os 54 mil, sendo 42.753 na área rural e 12.113 nas áreas urbanas. “Essa se deve ao efetivo combate realizado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, além das políticas de compliance pelas empresas e a fiscalização da própria empresa em cima dos contratados que terceirizam serviços a ela.”, explica a advogada e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Bruna Cavalcante.
Segundo dados da Escravo Nem Pensar, programa educacional da Repórter Brasil, cerca de 31% das pessoas resgatadas atuavam em atividades agropecuárias, 18% em lavouras, 7% em carvão vegetal e 5% em desmatamento.
Políticas Públicas no combate ao trabalho escravo
Grande parte das pessoas encontradas em situações análogas à escravidão possuem baixo nível de escolaridade. 33% são analfabetos e apenas 39% chegaram até a 4ºsérie. Em sua grande maioria, imigrantes externos e internos que saem de suas regiões à procura de uma melhor condição de vida para si e seus familiares. “As políticas públicas de maior impacto no combate ao trabalho escravo são o fortalecimento da educação no país e a erradicação da pobreza.”, afirma Bruna. Em relação a fiscalização, a advogada diz. “Foi criado o sistema IPE, que visa centralizar todas as denúncias realizadas no país. Este sistema é resultado de uma parceria feita pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e Organização Internacional do Trabalho.”, completa.
Lista Suja
Criada em 2003 pelo extinto Ministério do Trabalho, o cadastro de empregadores, mais conhecido como “lista suja”, tem como principal objetivo expor os nomes de empresas que foram autuadas por explorar a força de trabalho alheia. Atualizada pelo governo em abril/2021, 92 nomes de empregadores envolvidos em trabalho análogo à escravidão foram divulgados. Denúncias de trabalho escravo podem ser realizadas à Polícia Federal, Ministério Público e à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
Editora-chefe: Lavínia Carvalho