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Discordância no governo estadual e municipal do Pará aumenta o risco de contaminação da covid-19

Procuradoria-Geral do Pará anunciou que irá manter o funcionamento dos terminais rodoviários e hidroviários de Belém.

Luciana Cláudia Souza de Carvalho - Editado por Barbara Honorato
27/06/2020 19h16 - Atualizado em 27/06/2020 às 19h04
3 Min
Discordância no governo estadual e municipal do Pará aumenta o risco de contaminação da covid-19
Igor Mota / O liberal
O Decreto Estadual 800/2020, publicado com alterações no Diário Oficial (DOE), pelo Governo do Pará, no dia 18 de junho, restabelece, nos municípios paraense, os serviços de transportes coletivos interestaduais e intermunicipais terrestres, marítimos e fluviais que, até então, estavam suspensos. Já o decreto municipal determina que os terminais permaneçam fechados.
 Por meio de nota, a assessoria do prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB), afirmou que a restrição é para evitar que o coronavírus volte a ganhar força na capital, onde os novos casos estão reduzindo. Durante uma live feita no Instagram, o governador Helder Barbalho (MDB) comentou em qual decisão deve ser levado em conta em caso de conflito: “Lembrando que nós levamos em consideração a opinião dos municípios e os municípios devem fazer os seus decretos. Prevalece em caso de conflito o decreto mais rigoroso, sempre preservando a vida”, afirmou o governador.

Porém, apesar da fala do governador, no último sábado (20), a Procuradoria-Geral do Pará anunciou que irá manter o funcionamento dos terminais rodoviários e hidroviários de Belém, pois seguirá o decreto estadual. Os dados de todo o estado mostram que o nível de infecção pelo coronavírus ainda preocupante. O médico, Raimundo Júnior, afirma que esses deslocamentos da população para outros municípios, aumentam o fluxo a circulação de pessoas em transportes públicos e, consequentemente, o risco de contágio. “A epidemia ainda não está totalmente controlada e se as pessoas ficarem se expondo, comprando agens nos terminais e se deslocando em transportes públicos para outros municípios, poderemos ter um maior número de pessoas contaminadas e, consequentemente, de óbitos”, afirma o médico.

O Sr. Jacson Carvalho Rodrigues, morador do município de Ourém que fica há 189 km de Belém, diz que as divergências entre o governo estadual e o municipal estão causando prejuízo financeiro para ele, pois é necessário comprar a agem no terminal rodoviário de Belém, pegar um transporte e se deslocar para o munício de Ananindeua, que fica a 20 km da capital,  para embarcar e conseguir seguir viagem. “Eu preciso vim toda semana em Belém comprar mercadorias e agora vou ter que gastar dinheiro pra ir pra Ananindeua para conseguir pegar o ônibus para Ourém. Sem contar nos riscos de contrair o coronavírus, porque os ônibus saem, de uma em uma hora do terminal de Ananindeua e sempre lotados.”, comenta Jacson.

Diante desse ime, a advogada especialista em direito público, Renata Neves, ressalta que Supreno Tribunal Federal decidiu em maio que estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência. “É importante ressaltar que os princípios da razoabilidade e do interesse público devem prevalecer, onde estados e municípios devem tomar decisões pensando primeiro na saúde e não, em posições que separem opiniões subjetivas e políticas”, destacou a advogada.
 
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