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É comum entre os brasileiros acompanhar a atividade dos congressistas antes das eleições de turno acontecerem, mas é importante que a preocupação permaneça durante todo o período de exercício do mandato, principalmente quando trata-se de despesa da atividade.
A questão é: você que votou na última eleição sabe se o dinheiro público vem sendo gasto de acordo com a lei pelo seu candidato">Na página do controle cidadão (https://www.camara.leg.br/cota-parlamentar/), basta selecionar o nome do candidato, ou, até mesmo, filtrar por unidade de federação, legislatura ou partido, para iniciar a pesquisa avançada dos gastos com a cota para o exercício parlamentar. Após clicar em pesquisar, a página vai mostrar o tipo de despesa, o nome do fornecedor, a cópia digitalizada da nota fiscal, valor da despesa e o reembolso, referente ao período desejado.
Algumas notas não são disponibilizadas no portal de transparência do parlamento por conter informações consideradas sigilosas, sendo elas: despesas telefônicas e com agens em companhias e serviços postais. Caso outras despesas, que podem ser pagas com a cota mensal, estejam configuradas na mesma situação de sigilo, as notas referentes ao custo não serão publicadas, mas o o à digitalização do comprovante pode ser solicitado com o registro de um requerimento ao serviço de informação ao Cidadão da Câmara dos Deputados.
Para o advogado José Thiago da Silva Alves, “a fiscalização dos representantes é uma prerrogativa da cidadania, uma dependência da democracia representativa. É, absolutamente, importante que o cidadão se informe sobre o modo como os representantes exercem seus mandatos, se cumprem suas promessas de campanha, se atuam de modo congruente com a linhas programáticas dos seus partidos e sobre o grau de zelo que demonstram no emprego dos recursos públicos”.
Um outro meio para fiscalizar é através dos aplicativos que facilitam o o às informações contábeis dos deputados federais. O BrasilisApp é uma das plataformas que permitem à sociedade acompanhar as despesas dos representantes federais.
Confira abaixo as despesas que podem ser pagas com a Cota Parlamentar:
1 - agens aéreas;
2 – Telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser comprovadas e de responsabilidade do parlamentar;
3 - Serviços postais, exceto selos;
4 - Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, o à internet, entre outros;
5 - Alimentação do deputado;
6 – Hospedagem, exceto no Distrito Federal;
7 - Despesas com locomoção por:
- Locação ou fretamento de aeronaves;
- Locação ou fretamento de veículos automotores, tendo como limite inacumulável de R$ 12.713,00 por mês, e permite contratação de seguro;
- Locação ou fretamento de embarcações;
- Serviços de táxi, pedágio e estacionamento, com um limite inacumulável de R$ 2.700,00 ao mês;
- agens terrestres, marítimas ou fluviais.
8- Combustíveis e lubrificantes, tendo como limite, não acumulado, de R$ 6.000,00 mensais;
9 - Serviços de segurança de empresas especializadas, havendo limite de R$ 8.700,00 mensais, não acumulativo;
10 - Consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar;
11 - Divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012);
12 - Participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada. O limite mensal é inacumulável de 25% do valor da menor cota, corresponde a R$7.697,17;
13 - Complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88, com limite de R$1.747,00 mensais.
Referências:
Cota Parlamentar. Câmara dos Deputados, 2022. Página de Assessoria de Imprensa. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/guia-para-jornalistas/cota-parlamentar>.o em 07/03/2022
Câmara dos Deputados. Portaria N 288, de 18/06/2014. Página de legislação. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/int/portar/2014/portaria-228-18-junho-2014-779144-publicacaooriginal-144692-cd-dg.html>. o em 07/03/2022
Câmara dos Deputados. Ato da mesa n 62, de 05/04/2011. Página de legislação. Disponível em:
<https://www2.camara.leg.br/legin/int/atomes/2001/atodamesa-62-5-abril-2001-319648-norma-cd-mesa.html>.o em 07/03/2022
Câmara dos Deputados. Regulamento Interno da Câmara dos Deputados, 1989. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados/arquivos-1/RICD%20atualizado%20ate%20RCD%2021-2021.pdf >. o em 07/03/2022
Câmara dos Deputados. Gatos parlamentares, 2022. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/transparencia/gastos-parlamentares >. o em 07/03/2022